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Secretaria de Transportes e Frotas


Por Admin

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 Secretaria de Transportes e Frotas compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
II - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento no âmbito da Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
II - coordenar o desenvolvimento de orçamentos de obras públicas; (redação – Lei 3857/2016)
IV - coordenar a execução das obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais; (redação – Lei 3857/2016)
V - coordenar a execução das atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal; (redação – Lei 3857/2016)
VI - coordenar as execuções de terraplanagem, abertura de estradas e manutenção das estradas vicinais do nosso município; (redação – Lei 3857/2016)
VII - promover constantemente a manutenção das pontes do nosso município. (redação – Lei 3857/2016)
§1º - À Diretoria de Administração da Frota compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - administrar a frota de veículos da Municipalidade, elaborando escala de trabalho dos motoristas, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do Município; (redação – Lei 3857/2016)
II - gerenciar a utilização e manutenção dos veículos e maquinários; (redação – Lei 3857/2016)
III - coordenar as atividades de competência das Gerências de Oficina e Almoxarifado de Manutenção de Veículos. (redação – Lei 3857/2016)
§2º - À Gerência de Oficina compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota pertencente ao Município; (redação – Lei 3857/2016)
II - solicitar, quando necessário, peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários; (redação – Lei 3857/2016)
III - elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal. (redação – Lei 3857/2016)
§3º - À Gerência de Almoxarifado de Manutenção de Veículos compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários quando solicitados pela Gerência de Oficina, especificando a quantidade e as características técnicas; (redação – Lei 3857/2016)
II - receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição; (redação – Lei 3857/2016)
III - elaborar inventário trimestral do estoque existente. (redação – Lei 3857/2016)